O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os incisos 1 e II do artigo 3° da Lei Municipal O 1032, de 04 de junho de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 3º -
I - Oito membros efetivos e oito suplentes como Prestadores de
Serviços, representando a Secretaria Municipal de Saúde (01), Unidades Sanitárias
Rurais (03), Unidade Sanitária da Sede (01), Hospital Apóstolo Pedro (01), Profissionais
de Saúde de Nível Superior (01) e, Sindicato Rural de Mimoso do Sul (01).
II - Oito membros efetivos e oito suplentes como Usuários,
representando Comunidades Organizadas Rurais (02), Comunidades Organizadas
Urbanas (02), Entidades Religiosas (02), Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Mimoso do Sul (01) e, Entidade ligada ao Meio Ambiente em Mimoso
do Sul (01)".
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.