"Altera os incisos 1 e II do artigo 3° da Lei Municipal n° 1032, de 04.06.91 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam alterados os incisos 1 e II do artigo 3° da Lei Municipal O 1032, de 04 de junho de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 3º -

I - Oito membros efetivos e oito suplentes como Prestadores de Serviços, representando a Secretaria Municipal de Saúde (01), Unidades Sanitárias Rurais (03), Unidade Sanitária da Sede (01), Hospital Apóstolo Pedro (01), Profissionais de Saúde de Nível Superior (01) e, Sindicato Rural de Mimoso do Sul (01). 

II - Oito membros efetivos e oito suplentes como Usuários, representando Comunidades Organizadas Rurais (02), Comunidades Organizadas Urbanas (02), Entidades Religiosas (02), Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Mimoso do Sul (01) e, Entidade ligada ao Meio Ambiente em Mimoso do Sul (01)".  

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.