O PREFEITO MUNTCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os níveis 2.1 e 2.3 do Anexo II da Lei Municipal n° 1217/97, de 16.04.97, passam a vigorar com a seguinte redação:
Nível A - Sede
Nível B - Distritos
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1998, revogadas
as disposições em contrário.