"Dispõe sobre a regulamentação do artigo 50 da Lei Municipal n° 1217/97, de 16.04.97 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNTCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os níveis 2.1 e 2.3 do Anexo II da Lei Municipal n° 1217/97, de 16.04.97, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Nível A - Sede

Nível B - Distritos 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.