O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações instituídas e mantidas pelo
Município, de qualquer dos seus poderes passa a ser o regime estatutário.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.