"Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1076/92 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações instituídas e mantidas pelo Município, de qualquer dos seus poderes passa a ser o regime estatutário.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.