"Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona e dá outras providências". (Vereadores: Gecemar Peruzini e Hércules Maurício Paiva da Rocha)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - É declara de "utilidade pública" a Associação de Deficientes de Mimoso do Sul - ADEMS. 

Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.