O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do
Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, conceder ao Projeto Managé
e/ou ao Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana, no exercício de 1997,
apoio financeiro no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária: GABINE DO PREFEITO
02 100.03070202.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.