O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado, nos termos desta lei, o Cargo de Provimento em Comissão, conforme denominação a seguir:
Denominação do Cargo: Psicólogo
Quantidade: 01
Referência: CC-2
Vencimento: R$ 489,26
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos até o dia 31 de dezembro do ano dois mil (2.000).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.