A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento,
de Agricultura, de Desenvolvimento Rural sustentável e Meio Ambiente, necessária ao desenvolvimento
agrícola.
Art. 2° - Os cargos necessários à organização da Estrutura Administrativa a que se refere
o artigo 1° desta Lei, são os seguintes:
I - Diretor de Agricultura;
II - Diretor Geração de Renda;
III - Engenheiro Agrônomo.
Art. 3° - Os cargos com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e vencimentos, são
os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4° - Cabe a Prefeita Municipal, por meio de Decreto, e observado o estabelecido na
presente Lei, fixar as normas, competências e atribuições requeridas para a estruturação administrativa
da Secretaria em menção.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.