A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada no Município de Mimoso dos Sul, Estado do Espírito Santo, a
Subprefeitura de Conceição do Muqui
Art 2° - A Administração Municipal, no âmbito da Subprefeitura ora criada, será exercida
por Administrador Regional, criado através da Lei Municipal n° 1556/2005. de 31.03.2005, a quem cabe
a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação
vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1° - O cargo de Administrador Regional será de livre nomeação e exoneração pela
Prefeita.
§ 2° - O vencimento, a referência e o quantitativo do cargo de Administrador Regional é o
constante do Anexo 1, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - A Subprefeitura, órgão da Administração Direta, será instalada em área
administrativa de limite territorial estabelecido em função de parâmetros e indicadores socioeconômicos.
Art. 4° - Cabe a Prefeita Municipal, por meio de Decreto, e observado o estabelecido na
presente Lei, fixar as normas, competências e atribuições requeridas para a estruturação organizacional
da Subprefeitura de Conceição do Muqui.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.