"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MUQUI, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criada no Município de Mimoso dos Sul, Estado do Espírito Santo, a Subprefeitura de Conceição do Muqui

Art 2° - A Administração Municipal, no âmbito da Subprefeitura ora criada, será exercida por Administrador Regional, criado através da Lei Municipal n° 1556/2005. de 31.03.2005, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.

§ 1° - O cargo de Administrador Regional será de livre nomeação e exoneração pela Prefeita.  

§ 2° - O vencimento, a referência e o quantitativo do cargo de Administrador Regional é o constante do Anexo 1, o qual faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3° - A Subprefeitura, órgão da Administração Direta, será instalada em área administrativa de limite territorial estabelecido em função de parâmetros e indicadores socioeconômicos. 

Art. 4° - Cabe a Prefeita Municipal, por meio de Decreto, e observado o estabelecido na presente Lei, fixar as normas, competências e atribuições requeridas para a estruturação organizacional da Subprefeitura de Conceição do Muqui.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.