A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura - SEMEC, os cargos comissionados constantes dos Anexos I e II que integram
esta Lei, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e vencimentos, para atenderem as
necessidades do ensino municipal.
Parágrafo Único - Na distribuição dos cargos constantes no Anexo 1 pelas unidades de
ensino, será levado em conta a tipologia da escola, tipologia esta a ser fixada através de ato da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, tomando-se por base os seguintes critérios: Etapa de ensino
oferecido pela unidade de ensino, complexidade administrativa; número de alunos matriculados e turnos
de funcionamento.
Art. 2° - As funções. atribuições, competência administrativa e pré-requisitos para o
exercício dos cargos constantes da presente Lei, serão fixados através de ato a ser emanado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1° de maio de 2005.
Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.277,
de 14 de maio de 1998.