"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, os cargos comissionados constantes dos Anexos I e II que integram esta Lei, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e vencimentos, para atenderem as necessidades do ensino municipal. 

Parágrafo Único - Na distribuição dos cargos constantes no Anexo 1 pelas unidades de ensino, será levado em conta a tipologia da escola, tipologia esta a ser fixada através de ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, tomando-se por base os seguintes critérios: Etapa de ensino oferecido pela unidade de ensino, complexidade administrativa; número de alunos matriculados e turnos de funcionamento. 

Art. 2° - As funções. atribuições, competência administrativa e pré-requisitos para o exercício dos cargos constantes da presente Lei, serão fixados através de ato a ser emanado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2005. 

Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.277, de 14 de maio de 1998.