A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
de 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento) aos vencimentos dos servidores públicos
municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de
inativos e pensionistas,
Art. 2° - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os
constantes dos Anexos 1, II e III, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - O reajuste constante desta Lei serão regulamentados por
Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4° - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1° de maio de 2005.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.