A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Ficam nos termos desta Lei, criados os cargos de provimento em comissão.
conforme especificação contida no Anexo I.
Art. 2° - Os vencimentos correspondentes e o quantitativo dos cargos ora criados, são os
constantes do Anexo I. o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4° .- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1° de abril de 2005.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário