"Autoriza o Município de Mimoso do Sul, representado pela Prefeita Municipal, a participar do CONSAD DO ITABAPOANA - Conselho de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Itabapoana e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a participação do Município de Mimoso do Sul no CONSAD DO ITABAPOANA - Conselho de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Itabapoana.

Art. 2°. Fica a Prefeita Municipal autorizada a assinar o convênio com o CONSAD DO ITABAPOANA pela operacionalização das atividades previstas em seu Estatuto.

Art 3°. Fica a Prefeita Municipal autorizada a repassar ao CONSAD DO ITABAPOANA o valor equivalente a 0,3% do FPM recebido pelo município no ano anterior ao repasse, que passa a vigorar, com efeito, retroativo a partir de 01 de abril de 2005, valor este, a ser fixado no convênio. 

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.