O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
At 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o
exercício de 1997, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa
a Despesa em R$10.200.000,00 (Dez milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º - Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | R$7.530.000.00 |
1.1 - Receitas Tributárias | R$ 755.000,00 |
1.2 - Receitas Patrimoniais | R$ 20.000,00 |
1.3 - Receita Industrial | R$ 230.000.00 |
1.4 - Transf. Correntes | R$6.160.000,00 |
1.5 - Outra Rec. Correntes | R$ 365.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | R$2.670.000.00 |
2.1 - Operação de Crédito | R$ 500.000.00 |
2.2 - Alienação de Bens | R$ 12.0.000,00 |
2.3 - Transf. de Capital | R$2.03 0.000,00 |
2.4 - Outras Rec. de Capital | R$2. 03 0.000,00 |
TOTAL GERAL | R$10.2.00.000,00 |
Art. 3° - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função. Programa e Sub-programa;
1. PODER LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal | R$816. 000,00 |
2. PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito | R$ 350.000,00 |
Assessoria Jurídica | R$ 75.000,00 |
Assessoria de Planejamento | R$ 100.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ 690.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ 315.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$2.00.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$1.637.000.00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | R$1.023.000,00 |
Secretaria Mim. de Agricultura e Desenvolvimento da Zona Rural | R1.030.000,O0 |
Secr. Mun. de Desenv. Comercial. Industrial e Urbano | R$ 260.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 795.000,00 |
Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer | R$ 309.000,00 |
TOTAL GERAL | R$10.200.000,00 |
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos
termos do título VI, capitulo I, da Lei Federal n°4.320164 de 17 de março de 1964, em
realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do
artigo 167,III da Constituição Federal e Resoluções nº 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art 42
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por
cento) sobre. o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação
de crédito no pais, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a
financiamento de investimento.
Parágrafo único - Na contratação no pais poderá o Poder Executivo,
de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação
de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação do Município e a Cota do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em Contrário.