Dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 1997 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

At 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1997, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$10.200.000,00 (Dez milhões e duzentos mil reais).

Art. 2º - Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:


1. RECEITAS CORRENTES
R$7.530.000.00
1.1 - Receitas Tributárias
R$ 755.000,00
1.2 - Receitas Patrimoniais
R$ 20.000,00
1.3 - Receita Industrial
R$ 230.000.00
1.4 - Transf. Correntes
R$6.160.000,00
1.5 - Outra Rec. Correntes 
R$ 365.000,00


2. RECEITAS DE CAPITAL
R$2.670.000.00 
2.1 - Operação de Crédito
R$ 500.000.00
2.2 - Alienação de Bens
R$ 12.0.000,00
2.3 - Transf. de Capital
R$2.03 0.000,00 
2.4 - Outras Rec. de Capital 
R$2. 03 0.000,00
TOTAL GERAL
R$10.2.00.000,00


Art. 3° - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função. Programa e Sub-programa;


1. PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal
R$816. 000,00

2. PODER EXECUTIVO


Gabinete do Prefeito
R$ 350.000,00 
Assessoria Jurídica
R$ 75.000,00 
Assessoria de Planejamento
R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Administração 
R$ 690.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
R$ 315.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$2.00.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
R$1.637.000.00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
R$1.023.000,00
Secretaria Mim. de Agricultura e Desenvolvimento da Zona Rural
R1.030.000,O0
Secr. Mun. de Desenv. Comercial. Industrial e Urbano
R$ 260.000,00 
Secretaria Municipal de Ação Social
R$ 795.000,00
Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer
R$ 309.000,00
TOTAL GERAL
R$10.200.000,00


Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capitulo I, da Lei Federal n°4.320164 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167,III da Constituição Federal e Resoluções nº 94 e 96 do Senado Federal. 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: 

I - abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre. o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no pais, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento. 

Parágrafo único - Na contratação no pais poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação do Município e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em Contrário.