A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reajustado em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimento dos
Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir da 1° de abril de 2005.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.