O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL , ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO : FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica elevada para 10% (dez por cento), a taxa de
Santa casa, arrecadada pela prefeitura para o hospital “o apóstolo Pedro” , desta
cidade, a qual será devida de conformidade com a lei número 55, de 14/12/1949.
Artº 2º - esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.