A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
constantes do anexo 1 da Lei Municipal n° 1404, de 1° de fevereiro de 2001, passam
a vigorar com os valores constantes do anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.