"DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE DESPESA POR SUPRIMENTO DE FUNDO E REVOGA A LEI N° 1.129,DE 13 DE ABRIL DE 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto, com base na Lei Federal n° 4.320/64, o Regime de Suprimento de Fundo, para cobertura de despesas que se enquadrem nas prescrições do art. 65, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 1.129/93, e demais disposições em contrário.