A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto, com
base na Lei Federal n° 4.320/64, o Regime de Suprimento de Fundo, para cobertura de
despesas que se enquadrem nas prescrições do art. 65, que não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal n° 1.129/93, e demais disposições em contrário.