"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas, nos termos desta Lei, as Regiões Administrativas do Município, a saber: 

I - Sede;

II - Conceição do Muqui; 

III - Santo Antônio do Muqui;  

IV - São Pedro do Itabapoana; 

V - Dona América; 

VI - Ponte do Itabapoana; e

VII - São José das Torres

Art. 2° - A criação das Regiões Administrativas do Município de que trata esta Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de cento e vinte (120) dias.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.