A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas, nos termos desta Lei, as Regiões Administrativas do
Município, a saber:
I - Sede;
II - Conceição do Muqui;
III - Santo Antônio do Muqui;
IV - São Pedro do Itabapoana;
V - Dona América;
VI - Ponte do Itabapoana; e
VII - São José das Torres
Art. 2° - A criação das Regiões Administrativas do Município de que trata esta
Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de cento e vinte (120) dias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.