A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica derrogado o "TURISMO" da Secretaria Municipal de
Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 2° - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4° - Até a estruturação da Secretaria Municipal de Turismo, a Chefe
do Poder Executivo poderá colocar à disposição da mesma, pessoal remanejado das demais
Secretarias do Município, do Gabinete do Prefeito e demais órgãos públicos.
Parágrafo único - A política, princípios, objetivos e detalhamentos da
Secretaria Municipal de Turismo serão objetos de ato do Poder Executivo
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
Secretaria Municipal de Turismo, a ser incluída no orçamento do Município para o exercício de
2006
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º - Revogam-se as disposições em contrário.