"DERROGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1422/2001, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica derrogado o "TURISMO" da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer.

Art. 2° - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo. 

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 

Art. 4° - Até a estruturação da Secretaria Municipal de Turismo, a Chefe do Poder Executivo poderá colocar à disposição da mesma, pessoal remanejado das demais Secretarias do Município, do Gabinete do Prefeito e demais órgãos públicos.

Parágrafo único - A política, princípios, objetivos e detalhamentos da Secretaria Municipal de Turismo serão objetos de ato do Poder Executivo

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Turismo, a ser incluída no orçamento do Município para o exercício de 2006

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 7º - Revogam-se as disposições em contrário.