"AUTORIZA PARCELAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a dividir em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, os débitos das tarifas de água e esgoto dos devedores inadimplentes, desde que requerido pelo contribuinte até o dia 30 de maio de 2005. 

Parágrafo único - Os prazos estabelecidos no art. 1°, poderão ser prorrogados por Decreto da Chefe do Poder Executivo.

Art. 2° - Os débitos não quitados nos prazos estabelecidos nesta lei, serão inscritos em dívida ativa acrescidos de multas e juros, sujeito à cobrança judicial e corte no fornecimento de água.  

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.