A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o cargo de provimento em comissão de
Secretário Municipal de Turismo, com os vencimentos fixados em Lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta das dotações correntes, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover, se necessário, a transferência de recursos
orçamentários.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.