A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar despesas
com aquisição de talão de nota fiscal para que sejam doados aos agricultores familiares
do Município de Mimoso do Sul-ES, que se enquadrem na linha do PRONAF.
Art. 2° - Só será doado talão de nota fiscal, de que trata esta Lei, ao agricultor familiar que não tenha débito pendente com o Município.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.