Autoriza abertura de Crédito Especial

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir com os recursos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 269.195,60 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado a liquidação dos seguintes débitos da prefeitura para com o estado:

Para o pagamento de contribuição devida ao departamento de saúde pública, na               forma do decreto-lei número 11.797, de 14/06/1939, Relativa aos exercícios de 1941 a 1948 Cr$ 51.161,40

Para o pagamento de contribuição devida para o ensino primário, de acordo com o convênio de 19/08/1948.........................................................................................Cr$ 116.810,00

Para pagamento de contribuição devida ao departamento das municipalidades, na forma do decreto-lei número 14778, de 23/07/1943, nos exercícios de 1947 e 1948 Cr$ 27.544,00

Para pagamento de contribuição devida para auxílio para a instrução, dos exercícios de 1932 ar 1933..........................................................................................................Cr$ 16.180,20

Pagamento de contribuição devida à Inspetoria dos municípios, nos exercícios de 1934 e 1935...........................................................................................................Cr$ 1.500,00

Para pagamento de contribuição devida ao sanatório para tuberculosos, no exercício de 1932...........................................................................................................Cr$ 1.000,00

Para pagamento de adiantamento feito a prefeitura vir pela dos quais não foram prestados contas ao estado, no exercício de 1935.....................................................Cr$ 55.000,00

                                                                     TOTAL...........................................Cr$ 269.195,60

Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.