O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
abrir com os recursos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício,
um crédito especial na importância de Cr$ 269.195,60 (duzentos e sessenta e
nove mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado a
liquidação dos seguintes débitos da prefeitura para com o estado:
Para o pagamento de contribuição devida ao departamento de
saúde pública, na forma do
decreto-lei número 11.797, de 14/06/1939, Relativa aos exercícios de 1941 a 1948
Cr$ 51.161,40
Para o pagamento de contribuição devida para o ensino
primário, de acordo com o convênio de 19/08/1948.........................................................................................Cr$
116.810,00
Para pagamento de contribuição devida ao departamento das
municipalidades, na forma do decreto-lei número 14778, de 23/07/1943, nos
exercícios de 1947 e 1948 Cr$ 27.544,00
Para pagamento de contribuição devida para auxílio para a
instrução, dos exercícios de 1932 ar 1933..........................................................................................................Cr$
16.180,20
Pagamento de contribuição devida à Inspetoria dos
municípios, nos exercícios de 1934 e 1935...........................................................................................................Cr$
1.500,00
Para pagamento de contribuição devida ao sanatório para
tuberculosos, no exercício de 1932...........................................................................................................Cr$
1.000,00
Para pagamento de adiantamento feito a prefeitura vir pela
dos quais não foram prestados contas ao estado, no exercício de 1935.....................................................Cr$
55.000,00
TOTAL...........................................Cr$ 269.195,60
Artº 2º - Revogam
se as disposições em contrário.