O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação por
tempo determinado, de pessoal docente que tenha nível de escolaridade superior,
concluído para o Sistema de Ensino Municipal e, dois (02) motoristas para o transporte
de alunos, conforme o discriminado nos Anexos 1 e II, partes integrantes desta lei, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na área de Educação
e Cultura.
Parágrafo Único - A contratação autorizada nesta lei, será regida pelas
diretrizes da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 2° - A contratação por tempo determinado de que trata esta lei, terá o
prazo de sua vigência durante o período letivo de 1997.
Art. 3° - Os vencimentos relativos aos cargos objeto de contratação serão
pagos em consonância com a legislação vigente da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente
lei, caso necessário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.