"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 1998 a 2001 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Plano Plurianual do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o período de 1998 a 2001, constituídos pelos anexos 1, II e III, partes integrantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas e prioridades a serem incluidos no projeto de lei orçamentária com a indicação dos recursos.

Art. 3° - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de contabilizar as despesas orçadas com a receita estimativa de cada exercicío.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.