O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Plano Plurianual do Município de Mimoso do Sul, Estado do
Espírito Santo, para o período de 1998 a 2001, constituídos pelos anexos 1, II e III, partes
integrantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro,
indicará os programas e prioridades a serem incluidos no projeto de lei orçamentária com
a indicação dos recursos.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
estabelecidas a fim de contabilizar as despesas orçadas com a receita estimativa de cada exercicío.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.