O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, bem como os proventos e pensões de
inativos e pensionistas, de acordo com os seguintes índices:
CARREIRA 1: 7.14% (sete inteiros e quatorze décimos percentuais);
CARREIRA II a VII: 7.14% (sete inteiros e quatorze décimos percentuais).
Art. 2° - Os reajustes concedidos as carreiras II a VII do Anexo 1, e o Anexo
II, partes integrantes desta Lei, serão a título de antecipação, podendo ser incorporados
aos vencimentos dos servidores, por Decreto do Executivo.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1° de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.