"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1993."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRIT0 SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Mimoso do Sul para o exercício financeiro do ano de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima Receita e fixa Despesa no valor total de Cr$ 36.000.000.000,00 (trinta e seis bilhões de cruzeiros). 

Art. 2º - A Receita será arrecadada, conforme a Legislação vigente e de acordo com o discriminado abaixo:

RECEITAS CORRENTES: 

Receita Tributária
Cr$ 4.960.000.000,00
Receita de Contribuições
 Cr$ 50.000.000,00
Receita Patrimonial
 Cr$ 40.000.000,00 
Receita Agropecuária
Cr$ 100.000.000,00
Receita Industrial
 Cr$ 900.000.000,00
Transferências Correntes
Cr$ 20.670.000 .000 ,00
Outras Receitas Correntes
Cr$ 173000000000
TOTAL
Cr$ 28.450.000.000,00 


RECEITAS DE CAPITAL:

Operações de Crédito
Cr$ 100.000.000,00
Alienação de Bens
Cr$ 300.000.000,00 
Amortização de Empréstimo
Cr$ 100.000.000,00
Transferências de Capital
Cr$ 6.74O.00O.00O,OO
Outras Receitas de Capital 
Cr$ 300.000.000.00
TOTAL 
Cr$ 7.550.000.00000


Art. 3º - A Despesa será realizada, conforme discriminação abaixo: 

2-DESPESAS:

DESPESAS CORRENTES: 

Despesas de Custeio
Cr$ 20.530.000.000,00 
Transferências Correntes
Cr$ 1.970.000.000.00
TOTAL
Cr$ 22.500.000.000,00 


DESPESAS DE CAPITAL:

Investimentos
Cr$ 12.400.000.000 ,00
Inversões Financeiras
Cr$ 1.100.000.000,00
TOTAL
Cr$ 13.500.000.000,00


ÓRGOS DO GOVERNO:

Câmara Municipal
Cr$ 2.880.000.000,00
Gabinete do Prefeito
Cr$ 500.000.000,00
Administração e Planejamento
 Cr$ 1.800.000 .000,00
Finanças
Cr$ 400.000.000,00
Ciências e Tecnologia
Cr$ 900.000.000,00
Agricultura
Cr$ 1.800.000.000,00  
Educação e Cultura
Cr$ 10.080.000.000,00
Obras e Serviços Urbanos
Cr$ 4.320.000.000,00
Saúde e Assistência Social
Cr$ 1.440.000.000,00 
Fundo Municipal de Saúde
Cr$ 3.600.000.000,00
Saneamento
Cr$ 1.800.000.000,00
Desenvolvimento Rural
Cr$ 6.480.000.000,00 
TOTAL
Cr$ 36.000.000.000,00



FUNÇÕES DO GOVERNO:

Legislativo
Cr$ 2.880.000.000,00
Administração e Planejamento
Cr$ 3.600.000.000,00
Agricultura
Cr$ 1.800.000.000,00  
Educação e Cultura
Cr$ 10.080.000.000,00
Obras e Serviços Urbanos
Cr$ 4.320.000.000,00
Saúde, Saneamento e Assistência Social
Cr$ 6.840.000.000,00
Desenvolvimento Rural
Cr$ 6.480.000.000,00
TOTAL
Cr$36.000.000.000,00  


Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta  por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos arts. 7º e 43 e parágrafos - Lei Federal nº 4.320/ 64.

Art. 5º - Na forma do disposto no Artigo 7º, I e II. da Lei Federal nº 4.320/64 e Artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado: 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita. 

II - Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito dentro dos limites e condições fixados na legislação em vigor. 

III - Movimentar as dotações orçamentárias diversas e redistribuir as parcelas das dotações de pessoal entre Órgãos ou Unidades Orçamentárias, conforme art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64. 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar providências necessárias para ajustar os dispêndios ao complemento efetivo da Receita elaborando plano de contenção das despesas. 

Art. 7º - A presente lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1993 (mil novecentos e noventa e três), revogadas as disposições em contrário.