O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPRITO
SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia do MIMORETA, que ser comemorado a cada ano no segundo domingo do mês de outubro, com
as programações estabelecidas pela atual comissão organizadora.
Art. 2º - O MIMORETA corresponde ao segundo carnaval a
ser realizado em nosso Município, integrado ao calendário turístico, como os de outras cidades.
Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITUPA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES, 21 DE DEZEMBRO DE
1993.