Institui o Dia Municipal do MIMORETA e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia do MIMORETA, que ser comemorado a cada ano no segundo domingo do mês de outubro, com as programações estabelecidas pela atual comissão organizadora.

Art. 2º - O MIMORETA corresponde ao segundo carnaval a ser realizado em nosso Município, integrado ao calendário turístico, como os de outras cidades.

Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITUPA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES, 21 DE DEZEMBRO DE 1993.