O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de permissão especial de uso de bem público, de um
imóvel de propriedade desta Municipalidade, a ser destinado exploração de um bar, na Exposição Agropecuária, desta cidade, com
pessoa física ou jurídica deste Município.
Art. 2º - De acordo com a determinação legal, o referido contrato será feito através de Decreto pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.