Eleva TAXA DE SANTA CASA destinada ao Hospital "Apostolo Pedro" . -
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOUE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Artº. 1º - Fica elevada para 5% (cinco por cento) a taxa de Santa casa arrecadada pela prefeitura para o hospital “apóstolo Pedro” , desta cidade, a qual será devida de conformidade com a lei número 55, de 14 de dezembro de 1949.

Artº 2º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.