Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Artº. 1º - Fica elevada para 5% (cinco por cento) a taxa de
Santa casa arrecadada pela prefeitura para o hospital “apóstolo Pedro” , desta
cidade, a qual será devida de conformidade com a lei número 55, de 14 de
dezembro de 1949.
Artº
2º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.