O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, fixados nos valores abaixo consignados:
Prefeito | R$ 7.30000 (sete mil e trezentos reais). |
Vice-Prefeito | R$ 4.000,00 (quatro mil reais). |
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza | RS 2.200,00(dois mil e duzentos reais). |
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar
pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. Art. 20 Os subsídios de
que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei especifica, na mesma data da revisão
geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices,
observados os limites previstos na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.