Fixa os subsídios do Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, fixados nos valores abaixo consignados: 

Prefeito
R$ 7.30000 (sete mil e trezentos reais).
Vice-Prefeito
R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza
RS 2.200,00(dois mil e duzentos reais).


Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. Art. 20 Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei especifica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.