"Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de divida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e d outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul-ES, contratar,  através da Caixa Econômica Federal , na forma do Decreto nº 894, de 16.08.93 (D.O.U. 17.08.93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente em 20.10.93, a CR$ 30.601.228,05 (trinta milhões, seiscentos e um mil,  duzentos e vinte e oito cruzeiros reais e cinco centavos).

Art. 2º - Para amortização do principal e acessórios , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) da correspondente Fundo de Participação dos Municípios FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.127, de 13 de abril de 1993.