O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul-ES, contratar, através da Caixa Econômica Federal , na forma do Decreto nº 894, de 16.08.93 (D.O.U. 17.08.93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente em 20.10.93, a CR$ 30.601.228,05 (trinta milhões, seiscentos e um mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros reais e cinco centavos).
Art. 2º - Para amortização do principal e acessórios ,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) da correspondente Fundo de Participação dos Municípios
FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.