"Concede Título de Cidadão Mimosense ao llmº Sr. Pedro Paulo Escóssia da Veiga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Ilmº Sr. Pedro Paulo Escóssia da Veiga.

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.