O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense
ao Ilmº Sr. Pedro Paulo Escóssia da Veiga.
Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.