O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2005,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.720.000,00 (vinte e
cinco milhões, setecentos e vinte mil reais).
Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | R$ 24.281950,00 |
1.1 - Receita Tributária | R$ 1.215.200,00 |
1.2 - Receita de Contribuições | R$ 1.682.370,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | R$ 124.020,00 |
1.4 - Receita de Serviços | R$ 357.900,00 |
1.5 - Transf. Correntes | R$ 18.972.600,00 |
1.6 - Outras Rec. Correntes | R$ 1.929.860,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | R$ 1.438.050,00 |
2.1 -Alienação de Bens | R$ 100,00 |
2.2 - Transf. De Capital | R$ 1.437.850,00 |
2.3 -Outras Receitas de Capita | R$ 100,00 |
TOTAL GERAL | R$ 25.720.000,00 |
Art. 3° - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação:
1. PODER LEGISLATIVO | VALOR |
Câmara Municipal | R$ 1.031.000,00 |
2. PODER EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito | R$ 237.50000 |
Assessoria Jurídica | R$ 233.000,00 |
Sec. Mun. de Plan. de Ag. de Des. Rural Sustentável e Meio Ambiente | R$ 503.100,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ 1.464.260,38 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ 1.109.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ 5.823.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 6.145.200,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | R$ 1.336.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenv. Industrial, Comercial e Urbano | R$ 383.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 1.224.100,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer | R$ 487.400,00 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural | R$ 1.836.000,00 |
TOTAL | R$ 20.781.560,38 |
3. FUNDO MUNICIPAL | |
FAPEMS — Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores | |
Públicos do Município de Mimoso do Sul | R$ 3.441.439,62 |
4. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto | R$ 466.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 25.720.000,00 |
DESPESA POR FUNÇÃO | |
LEGISLATIVA | R$ 957.000,00 |
JUDICIÁRIA | R$ 33.000,00 |
ADMINISTRATIVA | R$ 5.279.500,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.224.100,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$ 982.600,00 |
SAÚDE | R$ 6.145.200,00 |
EDUCAÇÃO | R$ 5.758.000,00 |
CULTURA | R$ 65.000,00 |
URBANISMO | R$ 160.000,00 |
SANEAMENTO | R$ 546.000,00 |
AGRICULTURA | R$ 17.000,00 |
COMUNICAÇÕES | R$ 6.000,00 |
TRANSPORTE | R$ 170.000,00 |
DESPORTO E LAZER | R$ 387.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | R$ 1.455.760,38 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 2.533.839,62 |
TOTAL | R$ 25.720.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n°
4.320/64, de 17 de Março de 1964 e a Lei Complementar 101/2000, em realizar operações de Crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições ao artigo 167, III, da Constituição Federal e Resoluções n°s
94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando as
fontes de recursos definidas no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o
limite estabelecido na Constituição Federal, e na Lei Complementar 101/2000. destinada a financiamento de
investimento.
Art. 7° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o FAPEMS - Fundo de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores Públicos do Município de Mimoso do Sul integram o orçamento geral do Município de
Mimoso do Sul para o exercício de 2005.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de Janeiro de 2005
Art 9° - Revogam-se as disposições em contrário.