Dispõe sobre a Lei Ornamentária para o exercício de 2005 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.720.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte mil reais). 

Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1, com o seguinte desdobramento: 

1. RECEITAS CORRENTES 
R$ 24.281950,00 
1.1 - Receita Tributária
R$ 1.215.200,00 
1.2 - Receita de Contribuições
R$ 1.682.370,00
1.3 - Receita Patrimonial
R$ 124.020,00 
1.4 - Receita de Serviços
R$ 357.900,00 
1.5 - Transf. Correntes
R$ 18.972.600,00
1.6 - Outras Rec. Correntes
R$ 1.929.860,00 



2. RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 1.438.050,00
2.1 -Alienação de Bens 
R$ 100,00
2.2 - Transf. De Capital 
R$ 1.437.850,00 
2.3 -Outras Receitas de Capita
R$ 100,00 
TOTAL GERAL
R$ 25.720.000,00


Art. 3° - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação:

1. PODER LEGISLATIVO
VALOR
Câmara Municipal
R$ 1.031.000,00 


2. PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito
R$ 237.50000
Assessoria Jurídica 
R$ 233.000,00
Sec. Mun. de Plan. de Ag. de Des. Rural Sustentável e Meio Ambiente 
R$ 503.100,00
Secretaria Municipal de Administração 
R$ 1.464.260,38 
Secretaria Municipal de Finanças
R$ 1.109.000,00 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$ 5.823.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 
R$ 6.145.200,00 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
R$ 1.336.000,00 
Secretaria Municipal de Desenv. Industrial, Comercial e Urbano
R$ 383.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social
R$ 1.224.100,00
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer 
R$ 487.400,00
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural 
R$ 1.836.000,00
TOTALR$ 20.781.560,38



3. FUNDO MUNICIPAL

FAPEMS — Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores

Públicos do Município de Mimoso do Sul 
R$ 3.441.439,62



4. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
R$ 466.000,00
TOTAL GERAL
R$ 25.720.000,00



DESPESA POR FUNÇÃO 

LEGISLATIVA
R$ 957.000,00 
JUDICIÁRIA
R$ 33.000,00
ADMINISTRATIVAR$ 5.279.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 1.224.100,00
PREVIDÊNCIA SOCIALR$ 982.600,00
SAÚDER$ 6.145.200,00
EDUCAÇÃOR$ 5.758.000,00
CULTURAR$ 65.000,00
URBANISMOR$ 160.000,00 
SANEAMENTOR$ 546.000,00
AGRICULTURAR$ 17.000,00
COMUNICAÇÕESR$ 6.000,00
TRANSPORTE R$ 170.000,00
DESPORTO E LAZERR$ 387.000,00 
ENCARGOS ESPECIAISR$ 1.455.760,38
RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 2.533.839,62
TOTALR$ 25.720.000,00 


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de Março de 1964 e a Lei Complementar 101/2000, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições ao artigo 167, III, da Constituição Federal e Resoluções n°s 94 e 96 do Senado Federal.  

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando as fontes de recursos definidas no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de Março de 1964.

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, e na Lei Complementar 101/2000. destinada a financiamento de investimento.

Art. 7° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o FAPEMS - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Mimoso do Sul integram o orçamento geral do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 2005.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de Janeiro de 2005

Art 9° - Revogam-se as disposições em contrário.