Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Mimoso do Sul-ES

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica, nos termos desta lei:aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.