O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - o prefeito, quando em viagem à serviço de Interesse
da administração , perceberá diárias de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) , não
podendo, todavia o seu número Exceder de 10 (dez) em cada mês.
Artº. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1952.
Artº. 3º - revoga se as disposições em contrário.-