O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTA DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial da quantia de Cr$ 112.451,40 (cento e doze mi, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros e quarenta centavos).
§ Único - O credito de que trata este artigo será aplicado na normalização de despesas realizadas no exercício de 1947(mil novecentos e quarenta e sete), e com a seguinte descriminação:
A Gil Moreira a Cia | Cr$ 3.271,60 |
A Alberto Batista da Cunha | Cr$ 5.740,00 |
A "Vida Capichaba" | Cr$ 30,00 |
A Diversos conf. processo nº 243 | Cr$ 1.276,50 |
A Coletoria Federal | Cr$ 800,80 |
A Diversos conf. processo 245 | Cr$ 6.064,00 |
A Alberto Batista da Cunha | Cr$ 2.100,00 |
A "Diário Trabalhista" | Cr$ 120,00 |
A Luiz Julião e outros | Cr$ 7.050,00 |
A João Barbosa e outros | Cr$ 85.998,50 |
Artº 2º - Os recursos para atender o crédito a que se refere o artigo antecedente, advirão do saldo disponível do exercício de 1947(mil novecentos e quarenta e sete).
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Texto do meu artigo 1º.