O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTA DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:




Artº 1º - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial da quantia de Cr$ 112.451,40 (cento e doze mi, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros e quarenta centavos).

§ Único - O credito de que trata este artigo será aplicado na normalização de despesas realizadas no exercício de 1947(mil novecentos e quarenta e sete), e com a seguinte descriminação:

A Gil  Moreira a CiaCr$ 3.271,60
A Alberto Batista da CunhaCr$ 5.740,00
A "Vida Capichaba"Cr$ 30,00
A Diversos conf. processo nº 243Cr$ 1.276,50
A Coletoria Federal Cr$ 800,80
A Diversos conf. processo 245Cr$ 6.064,00
A Alberto Batista da Cunha Cr$ 2.100,00
A "Diário Trabalhista"Cr$ 120,00
A Luiz Julião e outros Cr$ 7.050,00
A João Barbosa e outros Cr$ 85.998,50

Artº 2º - Os recursos para atender o crédito a que se refere o artigo antecedente, advirão do saldo disponível do exercício de 1947(mil novecentos e quarenta e sete).

Artº 3º - Revogam-se  as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

TEXTO

Texto do meu artigo 1º.