O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no distrito de São Pedro do Itabapoana, deste Município, uma Biblioteca Pública Municipal para
atender aos estudantes e pessoas interessadas.
Art. 2º - A Biblioteca será mantida pela Prefeitura que
a administrará garantindo seu funcionamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.