"Cria Biblioteca Pública Municipal, nos distritos e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no distrito de São Pedro do Itabapoana, deste Município, uma Biblioteca Pública Municipal para atender aos estudantes e pessoas interessadas. 

Art. 2º - A Biblioteca será mantida pela Prefeitura que a administrará garantindo seu funcionamento. 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.