O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de Maneta Jardim da Costa, a
Escola de 1º Grau localizada na Fazenda Jacutinga, neste Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.