O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Sr. Pedro Ivo da Silva.
Art. 2º - O Título representado por Diploma e especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado na Solenidade das festividades de Mimoso do Sul, no ano de 1992.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.