O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina-se de "JOSÉ VIVAS", a atual Rua
Projetada, que inicia-se no Cartório neste Distrito e que tem
seu fim a Igreja Católica do Distrito de Santo Antonio do Muqui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.