O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina-se de "ALPÍRES LOPES DE ABREU", a atual Rua Projetada que inicia a Residência do Sr. Carllos Alberto Simões e que tem seu fim próximo a Residência do Sr. Sérgio Lopes Abreu, com trajeto a Rua 23 de maio, neste Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.