O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense
ao Sr. Dr. Adriano Carlos S. de Oliveira.
Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado na Solenidade da Festa de Mimoso do Sul- ES, para o ano de 1992.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.