O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense
ao Sr. Reno Cysne.
Art. 2º - O Título representado por Diploma e especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado na solenidade das Festividades de Mimoso do Sul do ano de 1992.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.