O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóvel a ser utilizado pelo DETRAN/
ES, localizado neste Município.
Art. 2º - As despesas de correntes desta lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.