O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o
INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991.
Art. 2º- Para o pagamento de prestações do principal e
de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.