O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Denomina-se de Manoel Rocha Silva, as Casas Habitacionais de Ponte do Itabapoana, neste Município. 

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario