O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóvel residencial ou hotel, para o
Poder Judiciário, que será colocado disposição dos Meritíssimo Senhores Juiz de Direito e Promotor.
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas para manutenção de atividades por ocasião de Jures no Forum desta Comarca, tais como fornecimento de lanches e
outras despesas necessárias.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei , correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.91, revogadas as disposições em contrário.