O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Senhor Osas Lopes de Carvalho
Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionados será entregue ao agraciado em reunião. especial da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.