Disciplina a tramitação da Lei Ornamentária Municipal e dá outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Projeto de lei ornamentária anual será enviado pelo Prefeito, à Câmara Municipal, para votação, até 75 (setenta e cinco) dias antes do início do exercício financeiro seguinte e, se até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício financeiro a Câmara Municipal no o devolver para sanção, será promulgado como lei.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.